e62 3229-2610
d

Convenções Coletivas

TAC - Termo de Ajustamento de Conduta

Publicado em : 19/06/2008

Terceiro termo aditivo ao termo de compromisso
    Responsabilidade e ajustamento de conduta, celebrado entre as entidades identificadas abaixo, referente ao projeto de ampliação da assistência e atenção farmacêutica, celebrado em 29/12/2004

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO, RESPONSABILIDADE E AJUSTAMENTO DE CONDUTA, CELEBRADO ENTRE AS ENTIDADES ABAIXO IDENTIFICADAS, REFERENTE AO PROJETO DE AMPLIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E ATENÇÃO FARMACÊUTICA INTEGRAL, CELEBRADO EM VINTE E NOVE DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E QUATRO (29/12/2004), NA FORMA ABAIXO

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE GOIÁS, neste ato representado por sua Secretária –Dra. MARIA LUCIA CARNELOSSO

SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, neste ato representado por seu Secretário –Dr. PAULO RASSI.

82ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA  DA CAPITAL – CURADORIA DE SAÚDE, neste ato representada por seu titular –Dr. ISAAC BENCHIMOL FERREIRA;

CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE GOIÁS, neste ato representado por sua Presidente – Dra. NARA LUÍZA DE OLIVEIRA;

SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DE GOIÁS – SINFAR-GO, neste ato representado por seu Presidente – Dr. CADRI SALEH AHMAD AWAD;

SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DE GOIÁS – SINCOFAGO, neste ato representado por seu Presidente – Sr. CARLOS GONÇALVES PEREIRA.

SINDICATO DOS PROPRIETÁRIOS DE FARMÁCIA E DROGARIAS DE RIO VERDE-GO – SINDROFARV, neste ato representado por seu Presidente – Sr. AGUIMAR DIVINO VIEIRA DA SILVA.

SINDICATO DOS PROPRIETÁRIOS DE FARMÁCIA E DROGARIAS NO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS-GO – SINPROFANA, neste ato representado por seu Presidente – Sr. CELSO FLÁVIO DA SILVA.

Os signatários acima qualificados, por este, e na melhor forma de direito, na forma do Parágrafo único da CLÁUSULA QUINTA do SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA firmado em 19 de abril de 2005, resolvem, de comum e livre acordo, prorrogar o TERMO DE COMPROMISSO, RESPONSABILIDADE E AJUSTAMENTO DE CONDUTA – TAC, pelo presente TERCEIRO TERMO ADITIVO, consoante as disposições a seguir enunciadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O Segundo Termo Aditivo ao Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajustamento de Conduta referente ao PROJETO DE AMPLIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA INTEGRAL, celebrado em 19 de abril de 2005 e vencido em 31/12/2007, ficará prorrogado até 31/12/2008, ou até a renovação do alvará de licença sanitária para o EXERCÍCIO DE 2009 (dois mil e nove), em todo Estado de Goiás (com as alterações abaixo relativo ao exercício de 2009).

CLÁUSULA SEGUNDA – Para os estabelecimentos registrados até a data de 19 de abril de 2005, a renovação do alvará no EXERCÍCIO DE 2009 ficará condicionada ao horário de funcionamento do estabelecimento e à jornada mínima de Assistência Farmacêutica, e o estabelecimento deverá enquadrar-se em uma das seguintes hipóteses:

a) Estabelecimentos que funcionem 10 (dez) horas, deverão ter 10 (dez)  horas de efetiva assistência farmacêutica de segunda a sexta-feira. Aos sábados, deverão ter 06 (seis) horas consecutivas;

b) Estabelecimentos que funcionem 11 (onze) horas, deverão ter 11 (onze) horas de efetiva assistência farmacêutica de segunda a sexta-feira. Aos sábados, deverão ter 06 (seis) horas consecutivas;

c) Estabelecimentos que funcionem 12 (doze) horas, deverão ter 12 (doze) horas de efetiva assistência farmacêutica de segunda a sexta-feira. Aos sábados, deverão ter 06 (seis) horas consecutivas;

d) Estabelecimentos que funcionem acima de 12 (doze) horas, deverão manter 12 (doze) horas de efetiva assistência farmacêutica. Aos sábados, deverão ter 06 (seis) horas consecutivas;

CLÁUSULA TERCEIRA: O presente Termo Aditivo também não se aplica aos estabelecimentos e aos farmacêuticos, responsável técnico ou não, que estiverem em atraso com a contribuição sindical devida aos sindicatos das categorias econômica e profissional (SINCOFA-GO e SINFAR-GO). Sendo certo que a renovação do Alvará e do Certidão de Regularidade do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Goiás é condicionada à exibição do comprovante de quitação da contribuição sindical das categorias econômica e profissional (SINCOFA-GO e SINFAR-GO), nos termos do artigo 608 da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como a comprovação da anuidade do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Goiás da pessoa jurídica e da pessoa física.

CLÁUSULA QUARTA: Não é permitida a redução de Assistência Farmacêutica para as empresas que já estiverem em jornada superior ou plena, em virtude da assinatura e adesão a este Termo Aditivo, uma vez que o objetivo do mesmo é estabelecer metas para o total cumprimento da Lei 5991/73.

CLÁUSULA QUINTA: Para os estabelecimentos que iniciaram suas atividades à partir de 19 de abril de 2005, a Assistência Farmacêutica exigida será a Integral, ou seja, durante todo o horário de funcionamento.

Parágrafo Único: A presente cláusula, para a renovação do alvará 2008 e 2009, não se aplica ao estabelecimento que, embora tenha se registrado na JUCEG após 19 de abril de 2005, pretenda funcionar no mesmo endereço que outro de igual atividade (drogaria), desde que comprove o encerramento de atividades desta e início das atividades da nova empresa de imediato, mediante documentação específica da JUCEG. Neste caso, aplicar-se-á os termos da Cláusula Terceira.

CLÁUSULA SEXTA: Não será permitida a renovação do alvará no exercício de 2010 sem que a Assistência Farmacêutica seja integral, isto é, durante todo o período de funcionamento do estabelecimento, de segunda a segunda-feira, vinte e quatro horas por dia, se for o caso, em cumprimento ao artigo 15, da Lei nº 5.991/73.

CLÁUSULA SÉTIMA: O presente Termo Aditivo ao Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajustamento de Conduta não será passível de alterações e prorrogações, de modo a estabelecer um prazo final e definitivo para ser atendidos os ditames legais inseridos nos §§§1º, 2º e 3º do artigo 15 da Lei 5.991/73.

CLÁUSULA OITAVA: Havendo plantão instituído na Cidade na forma de Lei Municipal ou de outra forma, as empresas que não participarem ou desrespeitarem a escala de plantão, deverão cumprir a Assistência Farmacêutica Integral, ou seja, durante todo período de funcionamento.

CLÁUSULA NONA: As demais cláusulas e condições dos demais termos aditivos ao Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajustamento de Conduta que não sofreram alteração ou modificação pelo presente aditivo continuam em vigência.

Pelo que, estando às partes ora pactuadas, justas, acordadas e compromissadas, assinam o presente TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO, RESPONSABILIDADE E AJUSTAMENTO DE CONDUTA para os efeitos legais.

Goiânia-GO, 19 DE JUNHO DE 2008.

Presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Goiás

Drª NARA LUIZA DE OLIVEIRA

 

Presidente do Sindicato dos Farmacêuticos no Estado de Goiás- SINFAR-GO

Dr. CADRI SALEH AHMAD AWAD

Presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Goiás – SINCOFA-GO

SR. CARLOS GONÇALVES PEREIRA

Secretária do Estado de Saúde

Dra. MARIA LÚCIA CARNELOSSO

 

Secretário de Saúde do Município de Goiânia

Dr. PAULO RASSI

82ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA CAPITAL – CURADORIA DE SAÚDE

Promotor de Justiça Dr. ISAAC BENCHIMOL

Sinfar

CCT SINFAR 2023 a 2024

03/01/2024

CCT SINFAR 2022 a 2023

16/12/2022

CCT SINFAR 2021 a 2022

22/11/2021

CCT SINFAR 2020 a 2021

17/12/2020

CCT SINFAR 2019 a 2020

24/12/2019

CCT SINFAR 2018 a 2019

18/12/2018
CCT SINFAR 2018 a 2019

CCT SINFAR 2017 a 2018

05/10/2017
CCT SINFAR 2017 a 2018

CCT SINFAR 2015 a 2017

18/12/2015

Primeiro Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2013/2015, celebrada entre o Sindicato dos Farmacêuticos no Estado de Goiás - SINFAR - GO.(atu

31/10/2014

CCT 2014 / 2015 - SINFAR (atualizado)

18/11/2013

CCT - 2012/2013 - SINFAR

19/11/2012

CCT - 2011/2012 - SINFAR/SINCOFAGO

01/10/2011

CCT - 2010/2011 - SINFAR/SINCOFAGO

01/10/2010

CCT - 2008/2010 - SINFAR/SINCOFAGO

01/10/2008

TERMO ADITIVO 2007/2008 DA CCT 2006/2008 DO SINFAR/SINCOFAGO

01/10/2007