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Legislação

PORTARIA Nº. 065/2007-GAB/SES-GO

Publicado em : 17/01/1987

PORTARIA Nº. 065/2007-GAB/SES-GO

PORTARIA Nº. 065/2007-GAB/SES-GO

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas e, considerando o que dispõe o art. 2º, § 1º, inciso I da Lei Estadual nº 10.156, de 17/01/1987;

Considerando a Constituição Federal/88, que estabelece que a saúde seja um direito de todos e um dever do Estado;

Considerando o Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajustamento de Conduta firmado entre o Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado da Saúde/SVISA, Secretaria Municipal de Saúde/VISA e o Ministério Público do Estado de Goiás, em 20 de dezembro de 2006;

Considerando a Lei Federal nº 8.078, de 11/09/1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor), que estabelece como direitos básicos do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos considerados perigosos ou nocivos;

Considerando a Lei Federal nº 8.069, de 13/07/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que estabelece ser dever do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à saúde da criança e do adolescente;

Considerando a Portaria Federal nº 344/MS, de 12/05/1998, que aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos e controle especial;

Considerando Lei nº 8080, de 19/09/90, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde;

Considerando, finalmente, que em razão do uso indiscriminado de anabolizantes surge a necessidade de controlar a dispensação e a fiscalização da comercialização destes produtos no Estado de Goiás;

RESOLVE:

Art. 1º – A dispensação dos medicamentos anabolizantes é privativa de:

a) Farmácias

b) Drogarias.

Art. 2º – Todos os procedimentos relativos ao comércio dos medicamentos anabolizantes deverão obedecer ao preceituado na Portaria Federal nº 344/MS, de 12/05/1998, em especial no que diz respeito às condições previstas para a comercialização e dispensação dos medicamentos relacionados na Lista B1;

§ 1º - A partir da vigência desta Portaria, a prescrição dos medicamentos de que trata este artigo deverá obedecer os critérios previstos no Capítulo V – DA PRESCRIÇÃO, da Portaria Federal nº 344/MS, de 12/05/1998;

§ 2º - A prescrição dos medicamentos anabolizantes só poderá ser realizada por meio do documento padronizado destinado à notificação da prescrição de medicamentos de cor azul (Portaria Federal nº 344/MS, de 12/05/1998);

§ 3º - Caberá à Superintendência de Vigilância Sanitária e Ambiental/SES-GO ou à Vigilância Sanitária Municipal competente, exercer a fiscalização e o controle dos atos relacionados à produção, comercialização e uso de substâncias contidas na Lista dos Anabolizantes desta Portaria, Anexo I, no âmbito do Estado de Goiás;

Art. 4º - O não cumprimento do estabelecido nesta Portaria constituirá infração à Lei Estadual nº 10.156, de 16/01/87, as Leis Federais nº 8.078, de 11/09/90, nº 8.069, de 13/07/90 e nº 6.437, de 20/08/77, ou outras que vierem substituí-las, sujeitando-se o infrator à suspensão imediata de suas atividades, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis previstas em Lei.

Parágrafo Único – As irregularidades sanitárias detectadas no município de Goiânia/GO deverão ser comunicadas a uma das Promotorias de Justiça de Defesa do Cidadão da Capital do Estado, ou na Promotoria Local, no caso dos demais municípios;

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, aos 28 dias do mês de março de 2007.

CAIRO ALBERTO DE FREITAS

Secretário de Estado da Saúde

Publicada no Diário Oficial/GO em 04 de abril de 2007.

Portarias Estaduais

Portaria n° 158/2003 – GAB/SES

16/01/1987
Aprova nomra técnica que estabelece os critérios para a prestação de serviços de medição de temperatura. glicose e pressão arterial para farmácias e drogarias