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ANVISA AINDA NÃO TEM PREVISÃO PARA NORMALIZAR TRANSMISSÕES DE ARQUIVOS ELETRÔNICOS NO SNGPC
Publicado em : 09/08/2022
Como é de conhecimento de todo o setor regulado de medicamentos, os sistemas da Anvisa vêm sofrendo com instabilidades frequentes.
O SNGPC (Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados) passa por instabilidades e inoperância desde outubro de 2021.
Como é sabido, em 17 de dezembro de 2021, a própria Anvisa publicou a RDC 586/2021 que suspendeu temporariamente por período indeterminado, os prazos estabelecidos para transmissões de arquivos eletrônicos dentro do sistema.
Em contato recente na central de informações da agência, realizado pela assessoria regulatória do Sincofarma Goiás, foi informado que a RDC 586/2021 permanece válida, ou seja, os estabelecimentos deverão manter a escrituração nos livros de registros específicos, informatizados ou não, dos medicamentos e insumos sujeitos à escrituração no SNGPC, e os documentos comprobatórios devem permanecer à disposição das autoridades fiscalizadoras, (Artigo 4º, RDC 586/2021).
Após a publicação da RDC citada acima, foi disponibilizado pela agência, um documento com perguntas e respostas, elaborado pela gerência de produtos controlados da agência, onde os estabelecimentos podem esclarecer eventuais dúvidas sobre procedimentos existentes para o período de suspensão dos prazos de transmissão de arquivos eletrônicos.
O documento pode ser acessado no link: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/medicamentos/controlados/sngpc_perguntas-e-respostas.pdf/view
Por último, foi ressaltado também que não há até o momento uma previsão de retorno à normalidade para as operações no sítio eletrônico do SNGPC.