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Anvisa determina recolhimento de medicamentos com irregularidades, e apreende e proíbe medicamentos falsificados

Publicado em : 08/01/2026

Fonte : Anvisa -

Saiba quais os medicamentos atingidos pela ação de fiscalização da Agência.

A Anvisa determinou, nesta quarta-feira (7/1), o recolhimento do lote OA3169 do medicamento Pantoprazol Sódico Sesqui-Hidratado - 40mg, indicado para o tratamento de problemas gastrointestinais. Apenas o lote citado foi atingido pela ação, que ainda suspendeu a sua comercialização, distribuição e uso. 

A medida foi adotada após a empresa MedQuímica Indústria Farmacêutica Ltda. comunicar o recolhimento voluntário do lote, ou seja, a ação partiu da própria fabricante, que identificou a irregularidade em seu produto.  A caixa do Pantoprazol 40mg foi trocada pela embalagem de outro medicamento, a Hidroclorotiazida 25mg, indicada para tratar pressão alta. 

Antialérgico 

lote 569889 do antialérgico Alektos 20mg, da empresa Cosmed Indústria de Cosméticos e Medicamentos S.A., também deve ser recolhido e teve a sua comercialização, distribuição e uso suspensos. 

Isso porque, depois de identificar que a embalagem do Alektos 20mg havia sido trocada pela do medicamento Nesina, a empresa comunicou o recolhimento voluntário do lote em questão. 

Lotes falsos

Lotes falsificados dos medicamentos ImbruvicaMounjaro e Voranigo também foram alvo de ação fiscal da Agência, que determinou a sua apreensão e proibição. 

Imbruvica 

Os lotes NIS7G01, NJS7J00 e PJS0B00 do medicamento Imbruvica, indicado no tratamento de diversos tipos de câncer no sangue, devem ser apreendidos e estão proibidos de ser comercializados, distribuídos e usados. 

A medida foi tomada porque a verdadeira fabricante do medicamento, a Janssen-Cilag Farmacêutica Ltda., informou que não produziu os lotes e que o registro do Imbruvica em formato de cápsulas foi cancelado. 

Mounjaro  

Conforme comunicado da empresa Eli Lilly do Brasil Ltda., que possui o registro do Mounjaro, o lote D838878 do medicamento não foi fabricado por ela.  

Por isso, esse lote deve ser apreendido e não pode ser comercializado, distribuído e usado.  

Voranigo

lote FM13L62 do medicamento Voranigo, para tratar tumores cerebrais, também teve a sua apreensão e proibição determinadas pela Anvisa. Assim, o referido lote não pode mais ser armazenado, comercializado, distribuído, fabricado, importado, divulgado e usado.  

Isso porque a empresa Laboratórios Servier do Brasil, que produz o medicamento, desconhece a origem do lote. 

Confira a Resolução no Diário Oficial da União: 

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-31-de-6-de-janeiro-de-2026-679846151  

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