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Anvisa determina recolhimento de suplementos alimentares

Publicado em : 09/09/2026

Fonte : Anvisa -

Produtos não apresentam estudos de estabilidade que garantam a manutenção das características de segurança, composição e qualidade até o final do prazo de validade

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou nesta quarta-feira (9/9) o recolhimento de suplementos alimentares vendidos no Brasil de forma irregular. 

Um deles é o suplemento alimentar em cápsulas Expert Berlian (e também as variações Expert Diamond e Expert Dimond). O produto, da empresa Diamond Expert Brasil Importacao e Exportacao Ltda. (CNPJ: 45.448.911/0001-14), não apresentou estudos de estabilidade e a notificação junto à Anvisa foi cancelada em 25/1/2025.

O suplemento, no entanto, segue à venda no país, com ampla divulgação de atribuição de propriedades terapêuticas relacionadas à regeneração e manutenção da cartilagem, ação anti-inflamatória, prevenção de dores articulares, tratamento de artrite, artrose, fibromialgia, lombalgia, ciática, entre outras.  

O produto está suspendo e, além de ser recolhido, não pode ser vendido, distribuído, divulgado nem utilizado. 

Nutra Senior 

Outra medida da Agência prevê as mesmas sanções aos suplementos produzidos pela LHS Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. (CNPJ: 26.726.809/0001-99).  

Veja quais são os produtos proibidos: 

  • Suplemento Alimentar da marca Nutra Senior (todos os sabores) 
  • Suplemento Alimentar da marca Nutra Senior Premium (todos os sabores) 
  • Suplemento Alimentar da marca Nutra Whey Gourmet (todos os sabores) 
  • Suplemento Alimentar da marca Nutra Senior Zero Açúcar (todos os sabores) 
  • Suplemento Alimentar da marca Nutra Senior Diabetics Care (todos os sabores) 

A empresa não apresentou estudos de estabilidade que garantam a manutenção das suas características de segurança, composição e qualidade até o final do prazo de validade declarado no rótulo. Além disso, os produtos ainda permanecem à venda na internet mesmo após o cancelamento das notificações dos produtos junto à Anvisa. 

Confira a Resolução (RE) 3.540/2026 e a RE 3.541/2026 no Diário Oficial da União (DOU). 

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