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Produtos apresentaram irregularidades. Saiba mais.
Uma ação fiscal da Anvisa, publicada nesta terça-feira (16/12), determinou a proibição, a apreensão e o recolhimento de quatro marcas de suplementos alimentares. A medida também suspende a comercialização, a distribuição, a fabricação, a divulgação e o consumo dos produtos.
Confira abaixo os itens que foram proibidos:
- Todos os lotes de produtos da empresa PHARMACÊUTICA INDÚSTRIA E LABORATÓRIO NUTRACÊUTICOS LTDA.
- Lote 071A da SUPRA ÔMEGA 3 TG 18 EPA/12 DHA + VITAMINA E - MARCA GLOBAL SUPLEMENTOS, de empresa desconhecida.
- Todos os produtos da empresa R.T.K INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS E ALIMENTOS NATURAIS LTDA EPP.
- Todos os lotes do suplemento CANDFEMM, de origem desconhecida.
Motivos das medidas
Os produtos da empresa Pharmacêutica Indústria e Laboratório Nutracêuticos Ltda. deverão ser recolhidos devido à falta de regularização no órgão competente, à presença de constituintes não autorizados em alimentos, à ausência de registro sanitário para suplemento alimentar de probiótico e ao uso de marcas que fazem alusão a propriedades terapêuticas e funcionais não aprovadas.
Já a medida de proibição e apreensão do Supra Ômega 3 TG 18 EPA/12 DHA + Vitamina E - Marca Global Suplementos ocorreu porque a empresa Akron Pharma Ltda., responsável por sua fabricação, não reconhece o lote 071A do produto, comercializado pela plataforma Shopee. Além disso, o suplemento apresenta divergências significativas em relação ao original, como material de rotulagem com qualidade e acabamento diferentes, entre outras irregularidades.
A R.T.K Indústria de Cosméticos e Alimentos Naturais Ltda. EPP teve seus produtos suspensos por apresentarem resultado insatisfatório quando às boas práticas de fabricação.
Outro produto atingido foi o suplemento alimentar CANDFEMM, de empresa desconhecida. A proibição se dá por conta da ausência de registro com a alegação de conter probióticos para a saúde vaginal e intestinal. Também foram identificadas alegações não aprovadas pela Anvisa na propaganda dos produtos, como "eliminar a candidíase".
Confira a Resolução no Diário Oficial da União:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-5.079-de-15-de-dezembro-de-2025-675509948
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