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Anvisa prorroga para 30 de setembro o prazo do novo sistema de receitas controladas

Publicado em : 28/05/2026

Fonte : CFF -

Decisão unânime dá mais tempo para testes e ajustes técnicos no Sistema Nacional de Controle de Receituários, garantindo estabilidade e segurança para profissionais e pacientes

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou por unanimidade a prorrogação do prazo para o início das operações obrigatórias do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR). A decisão adia a vigência da nova plataforma para o dia 30 de setembro de 2026, oferecendo um fôlego extra para o setor de saúde se adaptar às novas exigências digitais.

A medida altera diretamente o cronograma previsto na Resolução de Diretoria Colegiada número 1000, editada em dezembro de 2025. O prazo anterior estipulava que a transição deveria ocorrer até o dia 1º de junho de 2026. Com a mudança, profissionais de saúde, clínicas, hospitais e farmácias ganham praticamente quatro meses adicionais para ajustar seus sistemas e fluxos de trabalho.

De acordo com informações do órgão regulador, a alteração foi motivada pela necessidade de realizar ajustes técnicos profundos na ferramenta. A intenção é garantir que o formato de acesso e os testes de estresse da plataforma ocorram sem sobressaltos, prevenindo instabilidades que poderiam prejudicar o atendimento à população. A agência busca assegurar máxima estabilidade tecnológica, segurança da informação e viabilidade operacional no momento da virada definitiva da chave.

A mudança afeta diretamente a emissão eletrônica de documentos cruciais do setor farmacêutico, incluindo as Notificações de Receita, as Receitas de Controle Especial e as receitas que ficam retidas no estabelecimento no momento da compra.

Além da dilação do prazo, a minuta aprovada pela diretoria da Anvisa trouxe uma importante flexibilização nos requisitos de segurança para facilitar o acesso inicial. A exigência da assinatura eletrônica qualificada foi abrandada durante as etapas de autenticação de acesso e de requisição de numeração junto ao SNCR. Essa flexibilização mantém a obrigatoriedade da assinatura qualificada restrita apenas ao momento final da emissão efetiva dos receituários eletrônicos.

Apesar da aprovação consensual entre os diretores da agência reguladora, a aplicação formal do novo cronograma ainda depende de um passo essencial. O mercado e os profissionais do setor de saúde agora aguardam a publicação oficial da resolução no Diário Oficial da União, o que deve ocorrer nos próximos dias, consolidando legalmente o novo prazo de conformidade.

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