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ANVISA RDC 206 DE 28/12/17
Destacamos essa RDC,pois dispõe sobre o Regulamento do Programa de Regularização de Débitos (PRD) criado pela Lei 13.494, de 24 de outubro de 2017, para parcelamento de débito não tributários no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
MAIS ATENÇÃO: O Prazo de adesão ao PRD é de 120 dias contados da data de publicação da RDC Anvisa 206/2017, e a mesma foi publicada no Diário Oficial da União no dia 29/12/2017, portanto, o prazo de adesão será até o mês de abril/2018.
Quais os débitos que poderão ser objeto da PRD?
Poderão ser inseridos no programa os débitos não tributários administrados pela Anvisa vencidos até o dia 25 de outubro de 2017,independente de estarem constituídos e inscritos na dívida ativa.Também poderão ser objeto de parcelamento os débitos objetos de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ressalvados, nessas hipóteses,os encaminhados para inscrição em dívida ativa.
QUAIS SERÃO AS OPÇÕES DE PAGAMENTO?
O PRD prevê quatro formas de modalidades de pagamentos:
• Pagamento da primeira prestação de,no mínimo 40% da dívida consolidada,sem reduções,e pagamento do restante em uma segunda prestação com redução de 90% dos juros,da multa de moras e das multas aplicadas pela ausência de recolhimento de receitas;
• Pagamento da primeira prestação de, no mínimo,20% da dívida consolidada,sem reduções mensais,com redução de 60% dos juros,da multa de moras e das multas aplicadas pela ausência de recolhimento;
• Pagamento da primeira prestação de,no mínimo,20% da dívida consolidada,sem reduções,e parcelamento mensais,com redução de 30% dos juros,da multa de moras e das multas aplicadas pela ausência de recolhimento de receitas;
• Pagamento da primeira prestação de, no mínimo 20% da dívida consolidada, sem reduções, e parcelamento do restante,sem descontos, em até 239 prestações mensais.