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DESCONTO - PROCON

Publicado em : 24/09/2018

Fonte : PROCON - GOIÁS -

DESCONTO - PROCON

As empresas que possuem algum débito com o PROCON/GO anterior a 31/10/2016, poderão quitá-los com descontos de 30% para multas não inscritas ou 20% para as já inscritas na Dívida Ativa da SEFAZ/GO, uma vez que continua em vigor a lei nº 19.551/2016. Os principais pontos da lei são:

 

1.         O pagamento das multas com desconto se dará apenas para os autos de infração lavrados e/ou reclamações autuadas até 31/10/2016 conforme art. 2º da lei;

2.         O desconto incidente sobre as multas não inscritas é de 30% (trinta inteiros por cento) do valor atualizado pela Taxa Selic, acrescido de multa moratória de 2% (dois inteiros por cento) conforme §1º, art. 2º;

3.         O desconto incidente sobre as multas inscritas é de 20% (vinte inteiros por cento) sobre o valor principal da multa atualizado pela Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ/GO, consoante §2º, art. 2º;

4.         Os descontos acima citados não serão concedidos sobre multas arbitradas em valor mínimo, R$ 612,00 (seiscentos e doze reais) no corrente ano, e com execução fiscal ajuizada de acordo com §3º, art. 2º;

5.         Conforme o art. 3º da lei, após a incidência do desconto de 30% sobre as multas não inscritas, o saldo devedor atualizado poderá ser quitado à vista ou parcelado em até 4 (quatro) vezes;

6.         No caso de parcelamento, sobre o saldo devedor incidirá correção monetária de 0,5% ao mês mais juros de mora à taxa de 1% ao mês, conforme o inciso I, §1º do art. 3º. Desse modo, o valor da 1ª parcela será de pelo menos 40% (quarenta inteiros por cento) do valor devido, e as restantes não poderão ser inferiores a R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais);

7.         O prazo paga pagamento da 1ª parcela é de 15 (quinze) dias, e as demais vencem em 30 (trinta), 60 (sessenta) e 90 (noventa) dias da data de vencimento da primeira parcela, consoante os incisos III e IV do §2º, art. 3º;

8.         As multas já inscritas na Dívida Ativa da SEFAZ/GO, com desconto de 20%, só serão pagas à vista com 15 dias de prazo consoante art. 5º;

9.         As guias para pagamento (DARE) poderão ser solicitadas pelos titulares do débito ou por seus procuradores, pessoalmente junto à Gerência de Gestão de Créditos do PROCON/GO ou de PREFERÊNCIA pelo e-mail dividaativa@procon.go.gov.br, desde que o requerente informe o número do processo administrativo (FA), o CNPJ e/ou número do Processo Administrativo Tributário (PAT) número da inscrição na Dívida Ativa da SEFAZ/GO;

10.       Para mais informações, segue anexa lei nº 19.551 de 15 de dezembro de 2016.

 

 

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