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EMPRESAS QUE POSSUEM ATENDIMENTO PRESENCIAL DEVEM AFERIR TEMPERATURA DOS CLIENTES.
Publicado em : 29/06/2020
Considerando os termos do Decreto Estadual n.° 9.653,de 19 de abril de 2020;
Considerando os termos do Decreto Municipal n 1.113, de 29 de maio de 2020.
Considerando as orientações dos órgãos responsáveis pelo combate à COVID-19;
O SINCOFARMA/GO esclarece que as empresas que possuem atendimento presencial, inclusive farmácias e drogarias, devem providenciar a aferição da temperatura, por meio de termômetro eletrônico, dos consumidores que ingressem nos seus estabelecimentos comerciais.
Orientamos que seja feito em todo Estado, até mesmo para proteção dos seus respectivos colaboradores.
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