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Implementação do eSocial em 2018
Os empresários do varejo farmacêutico devem ficar atentos neste ano de 2018 às mudanças que serão impostas em razão da implementação do eSocial – instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
O eSocial é um projeto conjunto do governo federal que integra Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de Previdência, INSS e Receita Federal.
Os objetivos do Governo Federal, desde a publicação do Decreto nº 8.373 em 11 de dezembro de 2014, eram de aperfeiçoar instrumentos de controle e fiscalização para aumento da arrecadação de tributos e da contribuição ao FGTS.
O eSocial não modifica a legislação do trabalho, previdenciária ou fiscal, mas muda toda forma de prestação de informações dessas obrigações. O que antes era operado sem integração, passa a ser com integração e praticamente em tempo real.
Dessa forma, o Fisco passa a ter uma grande ferramenta de fiscalização das empresas, sendo que a recepção dos eventos pelo eSocial não significa o reconhecimento da legalidade dos fatos, que poderão ser revistos e autuados.
Neste momento é importante um acompanhamento do trabalho da contabilidade, que deve ser realizada de forma coerente com as atividades da empresa, sendo totalmente alinhada e atualizada.
A atualização das informações é de grande importância, pois o sistema exige uma sequencia lógica dos eventos, de modo que as informações transmitidas nos eventos iniciais repercutem nos eventos seguintes. Portanto, toda alteração de evento antigo obriga a verificação das consequências nos eventos posteriores.
Quem está obrigado ao eSocial?
Todo aquele que contratar prestador de serviço, pessoa física ou jurídica, e possua alguma obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária, em função dessa relação jurídica, por força da legislação pertinente, está obrigado a enviar inform ações decorrentes desse fato por meio do eSocial.
A implantação do eSocial segue cronograma com divisão por grupos, que no caso das empresas está dividido conforme o porte/faturamento:
Etapa 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões
Fase 1: Janeiro/18 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
Fase 2: Março/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Maio/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: Julho/18: Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada
Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador
Etapa 2 – Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados)
Fase 1: Julho/18 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
Fase 2: Set/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Nov/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada
Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador