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LGPD: descumprimento pode gerar punições a partir deste mês

Publicado em : 04/08/2021

Fonte : Revista da Farmácia -

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que estabelece regras sobre o uso dos dados pessoais dos brasileiros, está em vigor desde setembro de 2020, mas foi somente a partir do último domingo (1º) que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pode começar a aplicar sanções a quem descumpri-la.

O prazo de quase um ano foi determinado pelo Congresso para dar tempo de as empresas se adequarem à lei e para que a ANPD pudesse regulamentar algumas regras. Mesmo com o fim desse período, especialistas ouvidos pelo G1 afirmam que o órgão deve ter uma atuação “educativa” neste início. Por este motivo, as primeiras ações do órgão devem ser advertir as empresas.

Uma resolução do órgão indicou que as penalidades serão aplicadas de forma “escalável”, levando em consideração a gravidade dos casos. Multas ainda devem demorar para ocorrer já que ainda não foi publicado um documento que estabelece como elas serão calculadas.

Punições

Caso haja descumprimento das regras, a ANPD pode abrir processos administrativos que, posteriormente, podem culminar em uma penalização. Alguns exemplos são: advertência; publicidade da infração, servindo de alerta à sociedade; multa simples, de até 2% do faturamento e que pode chegar a, no máximo, R$ 50 milhões; multa diária; bloqueio dos dados pessoais referentes à infração; eliminação dos dados pessoais referentes à infração; suspensão do exercício da atividade de tratamento de dados pelo período máximo de seis meses, podendo ser estendido por mais seis; proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados.

Em caso de multas, o valor pago pelas empresas não será destinado às pessoas que tiveram os dados gerenciados incorretamente, mas sim ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), que financia projetos que visam reparar danos ao consumidor, meio ambiente, patrimônio, entre outros.

Advertência é primeiro passo

Segundo João Victor Archegas, pesquisador de Direito e Tecnologia do Instituto de Tecnologia e Sociedade (ITS-Rio), as penalidades serão aplicadas em forma de pirâmide: “Vai começar com advertência e, a depender da extensão do dano, a depender também do tamanho do controlador envolvido naquela violação, você começa a subir”.

A ANPD disse que a metodologia para o cálculo ainda será submetida à consulta pública e que não há prazo para isso ocorrer.

Denúncias

É possível fazer denúncias sobre o uso indevido de dados. A ANPD possui dois sistemas separados para o envio das reclamações: um leva ao sistema Fala.BR, onde o cidadão envia uma manifestação e descreve o problema, e outra página que utiliza o sistema de Peticionamento Eletrônico, por onde é possível enviar documentos.

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