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O e Social

Publicado em : 02/10/2018

Fonte : CNC -

-    O   e SOCIAL –

A Escrituração Fiscal Digital – EFD-Social, mais conhecida como SPED SOCIAL/SPED TRABALHISTA,ou  eSocial, consiste no sistema de escrituração digital da folha de pagamento e passará a ser exigida para empresas de todos os portes,inclusive para empregadores domésticos e microempreendores individuais( MEI).
Seu alcance abrangerá todos os vínculos laborais em caráter efetivo ou temporário, estagiários,menores aprendizes,trabalhadores cooperados, autônomos,domésticos,etc, contemplando todas as obrigações trabalhistas,previdenciárias e fiscais relativas a esses vínculos.
O eSocial nada mais é do que a fase social da adequação das empresas ao Sistema Público de Escrituração Digital ( Sped). Através desse Sistema, todos os dados passarão a constar em uma única plataforma digital: folhas de pagamento,prontuários de medicina do trabalho, relação Anual de Informações Sociais(Rais). Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), Cadastro Geral de Empregados e Desempregados ( Caged),etc. Esse sistema visa atender  às necessidades dos principais órgãos governamentais,consolidando, em uma base única, dados e informações para atividades da Receita Federal do Brasil, Ministério do Trabalho, INSS, Caixa Econômica Federal, FGTS e Justiça do Trabalho , e o monitoramento passa a ser das obrigações trabalhistas e previdenciárias, conforme previsão no Ato Declaratório Executivo nº 5, de 17 de julho de 2013, e tem como objetivo munir os órgãos envolvidos com informações precisas, de forma a garantir a viabilidade de fiscalizações virtuais, reduzindo fraudes, trabalho informal e sonegação através do simples cruzamento de informações.
Assim, a partir de 2014, as empresas brasileiras passarão a prestar informações, praticamente em tempo real, dos eventos trabalhistas referentes a seus empregadores.
Com a padronização trazida pelo eSocial, as empresas que já possuíam seu próprio sistema de gestão terão que buscar novas soluções tecnológicas que atendam às exigências na forma do envio das informações, cabendo enfatizar que haverá um aumento de custo não apenas para a aquisição de sofrwares,como , também, para a operacionalização dos memos.
Por fim, entendemos que a iniciativa do eSocial é boa,no que diz respeito à possibilidade da desburocratização dos procedimentos trabalhistas das empresas, mas merece cuidados quando envolve a competividade empresarial(aumento do FAP, por exemplo), e principalmente, sujeita as empresas a uma fiscalização que muitas vezes não condiz com a realidade de fato, e que, por conta disso, poderá acarretar sanções impessoais, onde o fiscal, em posse apenas das informações que lhe serão disponibilizadas, sem levar em conta a realidade da situação, poderá autuar as empresas.
Fonte de Informação da Matéria: Confederação Nacional do Comércio

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