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PORTARIA DE SUBSTÂNCIAS CONTROLADAS é ATUALIZADA

Publicado em : 17/04/2018

Fonte : ANVISA -

Portaria de substâncias controladas é atualizada

Diretoria Colegiada aprovou atualização da Portaria 344/1998 e incluiu a metilsinefrina, entre outras substâncias. Também foi aprovada consulta para Instrução Normativa de agrotóxicos.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 17/04/2018 15:24
Última Modificação: 17/04/2018 15:31
  

Doze consultas públicas foram aprovadas pela Diretoria da Anvisa nessa terça-feira (17/4), todas referentes à área de Agrotóxicos. Entre as propostas, uma trata da atualização dos procedimentos para Registro Especial Temporário (RET) de agrotóxicos para pesquisa e experimentação.

O objetivo é permitir a avaliação inteiramente automática e de forma eletrônica para os pedidos de RET. A iniciativa também ajudará no monitoramento sobre quem são os fabricantes e os locais onde os agrotóxicos estão sendo testados.

A consulta é para uma Instrução Normativa conjunta entre Anvisa, Ibama e Ministério da Agricultura, já que o tema é compartilhado entre os três órgãos. A consulta pública ficará aberta por 30 dias.

Além da proposta da instrução normativa, foram aprovadas, ainda, 11 consultas de atualização de monografias de ingrediente ativo de agrotóxicos. Essas monografias definem limites, formas de uso e culturas agrícolas onde os agrotóxicos podem ser aplicados.

 

Atualização de substâncias controladas

Na pauta de Resoluções de Diretoria Colegiada, aquelas que definem a regulamentação da Anvisa, foi aprovada a atualização da lista de substâncias controladas no país. Entre as novidades, está a inclusão da metilsinefrina na lista de substâncias psicotrópicas. A metilsinefrina é uma substância sintética utilizada de forma irregular na composição de suplementos alimentares e seu uso está associado a graves efeitos adversos.

 

Confira as alterações aprovadas para a lista de substâncias controladas

• Inclusão da substância metilsinefrina na Lista A3 (Lista de substâncias psicotrópicas).
• Inclusão das substâncias DMBA; furanilfentanil e 3-MeO-PCP nas listas de substâncias de uso proscrito no Brasil.
• Exclusão do adendo 3 da Lista F3 e inclusão de sinônimo para a fenilpropanolamina.
• Alteração dos adendos das Listas A3 e F2 – Inclusão do DMBA, o 3-MeO-PCP e a metilsinefrina nos adendos que isentam seus padrões analíticos para teste de drogas e controle de dopagem da emissão de Autorização de Importação (AI) e Autorização de Exportação (AEX).

 

Aquisição de medicamento de referência

A proposta de alteração do procedimento aquisição de medicamentos de referência indisponíveis para comercialização no Brasil estava em pauta, mas não foi votada. O tema recebeu pedido de vista do diretor Willian Dib e deve voltar para discussão em breve.

 

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