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Porte Econômico de micro e pequenas empresas deve ser comprovado até 30 de abril junto à ANVISA.
Publicado em : 25/04/2022
Farmácias, Drogarias e demais empresas sujeitas à contraprestação de serviços da ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária, deverão realizar anualmente a comprovação de seu porte econômico, de modo a garantir o desconto facultado no valor da taxa em conformidade com legislação vigente.
A empresa que não comprova o porte anualmente é automaticamente reclassificada como de Grande Porte, e a taxa que é de R$ 390,48 para Micro Empresa, pode chegar aos R$ 7.809,60, em casos de petições para alterações na AFE.
Para que a classificação do porte de empresa no cadastro da Anvisa seja alterado/comprovado, é necessário encaminhar o comprovante do porte da empresa (certidão emitida pela junta comercial) por via eletrônica. Este envio deve ser feito através do sistema Solicita, um dos sistemas de peticionamento disponíveis no Portal da Anvisa.
Sendo assim, o departamento de assessoria regulatória do Sincofarma Goiás, esta à disposição dos nossos associados para realizar todos os procedimentos de comprovação do porte das empresas.
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Telefone: 62 3229-2610
E-mail: sincofarma-go@sincofarma-go.com.br
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