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PUBLICADA LEI QUE PREVÊ O RETORNO AO TRABALHO PRESENCIAL DE GESTANTES
Publicado em : 14/03/2022
Foi publicada em Diário Oficial da União na última quinta feira 10 de março de 2022, a LEI Nº 14.311, DE 9 DE MARÇO DE 2022, que prevê o retorno das trabalhadoras gestante ao expediente presencial.
Texto que foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro prevê volta ao trabalho presencial em três cenários.
De forma resumida, a Lei prevê o retorno da gestante ao trabalho presencial nos seguintes casos:
I - após o encerramento do estado de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus SARS-CoV-2 (o que não se aplica por ora pois ainda estamos em estado de emergência de saúde pública);
II - após vacinação (ciclo completo) da gestante contra o coronavírus SARS-CoV-2;
III - mediante o exercício de legítima opção individual pela não vacinação contra o coronavírus SARS-CoV-2 que lhe tiver sido disponibilizada, conforme o calendário divulgado pela autoridade de saúde, e mediante assinatura do termo de responsabilidade (modelo anexado abaixo).