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QUAL A TABELA DE DESCONTO (PMC) SÃO USADOS PARA CALCULAR A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (ST)?
Publicado em : 10/01/2018
Qual a tabela de desconto (PMC) são usados para calcular a Substituição Tributária (ST)?
A Substituição Tributária (ST) é um mecanismo de arrecadação de tributos onde a responsabilidade pela arrecadação é atribuída a outro contribuinte, nesse caso, o fabricante do medicamento e é o principal imposto incidente sobre os medicamentos.
A ST foi criada, principalmente, para facilitar a arrecadação e simplificar a fiscalização, sendo que a responsabilidade pelo recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de toda a cadeia, que vai da indústria até o consumidor final, ficou sobre a responsabilidade da indústria.
As fórmulas de cálculo são estabelecidas por cada Estado. Em São Paulo, por exemplo, foi criada uma tabela de descontos a ser aplicada sobre o Preço Máximo ao Consumidor (PMC), estabelecida pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), vinculada à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Portaria 94 CAT de 26/09/2017 – Percentual (%) de Desconto
Categoria Referência Genéricos Similar/Outros
Positiva 26,55 41,36 25,56
Negativa 11,98 27,88 16,16
Neutra 7,71 – 7,10
Nesse caso, esses descontos devem ser aplicados sobre o PMC do medicamento para o cálculo da ST e foram criados como uma maneira de amenizar os efeitos dos descontos praticados no varejo farmacêutico, já que o cálculo da substituição tributária está diretamente relacionado com o PMC do medicamento. Mas cada Estado cria seus mecanismos e formas de cálculo e alguns nem utilizam ainda a Substituição Tributária.