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REGRAS DA ANVISA EVITAM SEMELHANÇAS DE NOMES DE MEDICAMENTOS

Publicado em : 22/02/2018

Fonte : ANVISA -

Regras da Anvisa evitam semelhanças de nomes de medicamentos

Objetivo é reduzir erros de tratamento que possam provocar o agravamento da doença do paciente
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 21/02/2018 14:22
Última Modificação: 21/02/2018 18:12

  

Tomar medicamento errado representa uma falha no tratamento e pode agravar o quadro de uma doença, causando danos ao paciente. Por isso, saber o nome correto dos medicamentos é essencial para evitar consequências indesejadas durante uma terapia. Além dos riscos intrínsecos dos medicamentos, errar o produto significa também que ele não irá provocar o efeito esperado contra a doença que está sendo combatida.

O alerta é da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), responsável pelas regras que evitam o registro de produtos com nomes semelhantes, tanto na forma de escrever (grafia) quanto no som da pronúncia da palavra (fonética). Para o órgão, adotar nomes distintos minimiza a possibilidade de troca do medicamento, dando maior segurança ao profissional de Saúde e pacientes. Por isso, é importante ter atenção e cuidado na hora da prescrição e compra do produto.

A Anvisa possui regulamentação rigorosa e orientações sólidas para prevenir o registro de nomes semelhantes que possam levar ao erro de medicação. Em média, 50% dos nomes propostos pela indústria não são aprovados inicialmente pela Anvisa, que dá um prazo de até 120 dias para que as empresas apresentem novas identificações. A maioria dos fabricantes fazem nova proposta, mas anualmente cerca de 10 processos não são atendidos ou finalizados devido à semelhança de nome comercial.

 

Registros

Para ter a dimensão desse trabalho, aproximadamente 2,5 mil solicitações de registro foram analisadas pela Anvisa desde 2014, ano da criação da Coordenação de Registo de Medicamentos de Menor Complexidade, Bula e Rotulagem (CRMEC). Atualmente, existem cerca de 10 mil medicamentos registrados no Brasil e em circulação no mercado. Devido à quantidade de produtos disponíveis, é recomendável que os profissionais de Saúde, pacientes e familiares fiquem sempre atentos. Os pacientes devem adquirir o medicamento que foi prescrito para o tratamento da doença.

Quando há troca do medicamento, qualquer grupo pode estar suscetível. Mas, na avaliação da Anvisa crianças e idosos podem ser os mais afetados. Os problemas que os medicamentos podem acarretar são intrínsecos à droga que está sendo tomada, e estas informações podem ser obtidas no texto de bula para o paciente no item ‘quais os males que este medicamento pode me causar'.

Além de adotar regras para evitar nomes parecidos, a Anvisa realiza testes e avaliações de segurança e eficácia dos produtos antes de conceder registro de medicamentos.

 

Legislação

A Anvisa é responsável pela legislação que orienta a indústria com relação ao registro de nome de medicamentos. Recentemente, foi publicada a Orientação de Serviço 43/2017, que detalha a resolução (RDC 59/2014) que trata deste tema. Com isso, a Anvisa reforçou os critérios que devem ser adotados pelos fabricantes. No entanto, a legislação sobre o tema remete à Lei 6.360, de 1976, que já determinava que os medicamentos não podem ter nomes, designações, rótulos ou embalagens que induzam ao erro.

 

Saiba mais

Disponível orientação sobre nomes de medicamentos

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