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FARMACÊUTICOS ESTÃO PROIBIDOS DE REALIZAR PROCEDIMENTOS ESTÉTICOS, AFIRMA CFM

Publicado em : 01/12/2020

Fonte : ICTQ -

O Conselho Federal de Medicina (CFM) usou seu perfil oficial no Instagram, na quarta-feira (25/11), para postar uma decisão, que ainda cabe recurso, em que alega que farmacêuticos estão proibidos de realizar procedimentos dermatológicos estéticos, como aplicação de botox e laserterapia, realização de peelings, preenchimentos e bichectomias. Contudo, muitos internautas estão comentando que a informação não procede, pois, trata-se de uma decisão sobre uma Resolução antiga, que já foi substituída por outras normativas sobre o tema a favor dos farmacêuticos.

Por meio de sua rede social, a entidade de classe alegou: “Procedimentos dermatológicos, como aplicação de botox e laserterapia, realização de peelings, preenchimentos e bichectomias só podem ser realizados por médicos. Essa é a conclusão de decisão liminar tomada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região”, alega.

A postagem continua: “Em ação proposta pelo CFM, a desembargadora-relatora Ângela Catão anulou a Resolução (RE) 573/13 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que definia as ‘atribuições do farmacêutico no exercício da saúde estética e da responsabilidade técnica por estabelecimentos que executam atividades afins’”.

O CFM continua: “Na decisão, à qual ainda cabe recurso, a Justiça reiterou o entendimento de que todos os procedimentos estéticos invasivos só podem ser realizados por médicos”, pontua.

Assunto velho?

Não se sabe, ao certo, o motivo da recente publicação, já que esse texto está no portal oficial da entidade de classe dos médicos, desde abril de 2018. Entretanto, o assunto já está gerando bastante repercussão e incertezas nas redes sociais, causando muitas dúvidas se a postagem se refere a uma nova decisão judicial.

“Essa decisão não é de 2018? Por que estão publicando agora? Dá ao entender que é algo recente”, escreveu o acadêmico em odontologia, Lucas Mesquita.

“Farmacêuticos podem fazer procedimentos estéticos, sim. Essa Resolução [573/13] já estava suspensa, mas é só pesquisar que vão ver que tem outra [RE]. Isso é puro marketing [do CFM]”, escreveu a advogada Natália Sabbatino, por meio dos comentários.

No entanto, ainda nos comentários, muitos médicos comemoram a decisão, que, inclusive, pode ser antiga, já que a entidade não cita a data da suposta normativa na postagem. “Tem que mandar uma caixa de vinho para essa desembargadora”, escreveu o internauta Haroldo Lazaretti, comemorando a postagem.

Mas afinal, a informação procede?

Um detalhe importante é que, como bem lembrado por uma internauta, já existe uma Resolução posterior à citada no post pelo CFM. A RE 616, de 25 de novembro de 2015, emitida pelo CFF, define que os farmacêuticos estão atuantes no âmbito da estética, portanto, têm os requisitos técnicos e podem realizar os procedimentos definidos na RE 616/15 e na RE 645/17, nos quais está incluída a aplicação da toxina botulínica, por exemplo, desde que tenham especialização.

Outro ponto importante é que em 2018, quando houve uma decisão da mesma desembargadora sobre o assunto, o CFF emitiu uma nota por meio do seu portal oficial.

O documento afirma: “O CFF esclarece que, ao contrário do que tem sido equivocadamente divulgado, o recente acórdão desfavorável à atuação do farmacêutico na área estética (TRF da 1ª Região) não abrange todo o âmbito profissional farmacêutico nessa área. A ação anula, apenas temporariamente, a RE 573/13”.

A entidade continua: “As demais Resoluções, que versam sobre a estética, continuam em pleno vigor. Ação impetrada contra as mesmas, por entidades médicas na justiça federal de São Paulo, foi extinta, inclusive, com parecer do Ministério Público Federal (MPF) favorável aos farmacêuticos”.

E pontua: “O CFF ressalta que a Resolução anulada não inclui a aplicação de botox, restringindo-se aos procedimentos cosmetoterapia, eletroterapia, iontoterapia, laserterapia, luz intensa pulsada, peelings químicos e mecânicos, radiofrequência estética e sonoforese”.

O órgão informou, também, “que já recorreu, pois, o acórdão extrapola o âmbito previsto na RE 573/13, quando cita os ‘procedimentos estéticos’, tais como ‘bichectomias’, nunca regulamentadas por este Conselho”.

E finaliza: “Ademais, em 3 de abril, foi publicada a Lei Federal 13.643/18, que implantou um paradigma inédito no País ao dispor que o ‘exercício da profissão de esteticista é livre em todo o território nacional’. A estética é, portanto, uma área multiprofissional, não sendo de atuação restrita aos médicos ou de qualquer outro profissional da saúde”.

CFF não se manifesta

Vale ressaltar que, até o momento da publicação desta matéria, o CFF não se manifestou sobre a postagem recente do CFM, no sentido de informar aos farmacêuticos como anda essa questão na Justiça, já que a entidade responsável pela classe médica fez uma publicação há seis dias sobre o assunto.

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