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Para Associados

SNGPC

Passo a passo para o SNGPC

Perguntas e Respostas sobre SNGPC

A Anvisa disponibilizará uma base de dados contendo códigos de barra, números DCB e números de registro dos produtos controlados para serem importados

Não. Os códigos de barra não são de responsabilidade da Anvisa e sim das empresas e, portanto, está sujeito a mudança sem qualquer aviso à autoridade sanitária. Quanto ao número de registro dos produtos podem ser obtidos da própria embalagem do medicamento ou através da busca no site da Anvisa: http://www.anvisa.gov.br/medicamentos/banco_med.htm. Quanto aos números DCB podem ser consultados pela lista atualizada acessando o site da Anvisa: http://www.anvisa.gov.br/medicamentos/dcb/index.htm

A cada troca de RT vai ter que relançar produto a produto no site da Anvisa manualmente, ou o próprio sistema vai recuperar os dados para o novo inven

No momento em que o novo RT ou o RT Substituto acessar o SNGPC e clicar no link “entrada inventário”. O SNGPC buscará as informações do inventário finalizado, não havendo portanto a necessidade de se re-digitar todo o estoque. O novo RT ou o RT Substituto deve fazer a conferência do que está contido no inventário e o que há no estoque da Farmácia ou Drogaria antes de se confirmar o inventário. Há a possibilidade de se realizar ajuste de inventário caso haja alguma divergência, este ajuste fica registrado no histórico do estabelecimento dentro da base do SNGPC.

A escrituração manual e o envio dos balanços serão extintos?

A escrituração do estoque e a movimentação de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial através do SNGPC substituirá a escrituração manual em livro específico, porém os estabelecimentos continuarão a apresentar e encaminhar aos órgãos competentes de vigilância sanitária, os balanços Trimestrais e Anuais (BSPO, BMPO) e a Relação Mensal das Notificações de Receitas A – RMNA conforma a Portaria SVS/MS nº. 344, de maio de 1998.

A inclusão dos dados no inventário inicial e as movimentações de entradas e as saídas serão feitas por digitação ou serão realizadas por arquivos gera

Para a realização do inventário inicial o R.T. deverá acessar o SNGPC localizado no site da Anvisa: e digitar um a um todos os medicamentos e/ou substâncias sujeitas a controle especial que o estabelecimento possua em seu estoque físico. Já as movimentações de entradas e saídas deverão ser enviadas através de um arquivo no padrão (estrutura e extensão) XML para a Anvisa, via internet, conforme determina a Resolução - RDC nº. 27, de 30 de março de 2007. A forma como se dará esta geração do arquivo irá variar, pois cada estabelecimento terá seu sistema. Um desenvolvedor de programas de computador deverá ser contratado para elaborar ou adaptar o programa já existente no estabelecimento.

A minha cidade não tem acesso a nenhum tipo de internet, o que fazer?

A Instrução Normativa nº 11, de 31 de outubro de 2007, em seu Art. 7º, permite a continuidade da escrituração em livros somente em localidades que comprovadamente não tenham acesso à internet http://www.anvisa.gov.br/hotsite/sngpc/legis.htm. Segue o artigo abaixo: Art. 7o- Fica excepcionalmente admitida a adoção de rotinas não informatizadas de escrituração de substâncias ou medicamentos sujeitos à controle especial, mediante manutenção do livro de registro, em localidades desprovidas de acesso à internet, mediante prévio reconhecimento pelo órgão de vigilância sanitária local.

Ao finalizar o inventario, se um medicamento estiver zerado no meu estoque, devo inserí-lo como estoque zero?

Não, você somente pode lançar no inventário inicial os medicamentos que possuam estoque no seu estabelecimento. Futuras aquisições de medicamentos, zerados no momento da confirmação do inventário, serão transmitidas à base de dados do SNGPC por meio das entradas registradas nos arquivos XML.

Arquivamento de documentações após credenciamento ao SNGPC

Mesmo após o credenciamento ao SNGPC o Farmacêutico Responsável Técnico (RT) deve continuar arquivando as notificações, as receitas de controle especial, as notas fiscais de aquisição e transferência e toda e qualquer documentação relacionada, da mesma forma como fazia quando a escrituração era realizada por meio dos livros. Nada mudou quanto aos prazos e regras estabelecidas nas Portarias 344/1998 e 6/1999 para arquivamento destes documentos. Após o credenciamento ao SNGPC os livros devem ser levados à Vigilância Sanitária local para encerramento e o RT deverá arquivá-los no estabelecimento pelo prazo estabelecido nas legislações citadas acima

As farmácias e drogarias de natureza pública e as farmácias de unidades hospitalares deverão se cadastrar no SNGPC?

Não. Neste primeiro momento estes estabelecimentos ficarão dispensados do cadastramento. Futuramente será disponibilizado um módulo específico para estes estabelecimentos. Os novos prazos a serem observados para o credenciamento ao SNGPC são: - farmácias em todo território nacional e drogarias das Regiões Sul, Sudeste, Nordeste e Distrito Federal: até 27/01/2008 - drogarias das Regiões Norte e Centro-Oeste, salvo Distrito Federal: até 26/04/2008

Cadastramento de Filial?

A Filial deverá ser cadastrada dentro do cadastro da Matriz. Deve-se acessar o site da Anvisa, “Serviços”, “Atendimento e Arrecadação Eletrônicos”, “Cadastramento de Empresa”. Informe o CNPJ, CNAE e a senha da Matriz. Após o login selecionar a opção Cadastro de Filiais no menu lateral esquerdo. A partir daí, seguir os passos utilizados no cadastramento da matriz (clique aqui para saber mais sobre o cadastramento de matriz). Posso cadastrar uma filial sem que a matriz já esteja cadastrada no sistema? Não. Sempre deve-se cadastrar primeiramente a matriz. O cadastramento de filial somente é possível após ter sido efetuado o cadastramento da matriz. A Filial já está cadastrada, mas não aparece quando se acessa o cadastro da matriz, o que fazer? Provavelmente, esta filial foi cadastrada no “Ressenhamento de 2002" quando era permitido o cadastro da filial sem o cadastro da respectiva matriz, e os cadastros ficaram independentes. A empresa deverá enviar e-mail para gegar@anvisa.gov.br informando o CNPJ tanto da matriz quanto da(s) filial(is) e o problema ocorrido.

Caso o farmacêutico esteja de férias ou a minha empresa esteja sem o farmacêutico, pois está contratando um novo, posso continuar a vender controlados

O farmacêutico é o profissional que tem o perfil de transmissor junto ao SNGPC e é o responsável pela escrituração do estoque e da movimentação de controlados; na sua ausência ou afastamentos, as transmissões permanecerão bloqueadas durante o período considerado caso não haja farmacêutico substituto.

Caso o sistema da Anvisa saia do ar, como realizar o envio dos dados?

Nesta situação o usuário deverá enviar um e-mail para: sngpc.controlados@anvisa.gov.br apenas relatando o problema que o impossibilitou de enviar os dados e assim que o sistema for restabelecido o usuário procederá a transmissão dos dados referentes ao período.

Caso um insumo/medicamento seja reprovado pelo controle da qualidade como excluir da movimentação eletrônica?

Esta movimentação é prevista como Retirada de Amostra para Controle de Qualidade.

Com quais dados devemos alimentar o SNGPC, comprador ou paciente?

omo acontece hoje, as informações exigidas pelo SNGPC também serão aquelas referentes ao comprador. Estes dados são confiáveis, pois o comprador apresenta documento de identidade no momento da dispensação. No link http://www.anvisa.gov.br/hotsite/sngpc/esquemas.asp estão contidas as informações exigidas e que deverão ser programadas pelos desenvolvedores de software para que estejam nos arquivos enviados semanalmente ao SNGPC.

Como darei entrada do estoque de medicamentos controlados do meu armário no SNGPC?

Através da realização do inventário inicial, definido na Resolução - RDC nº. 27, de 30 de março de 2007 - Seção III, Art. 3º, item XXI. Este inventário inicial deve ser feito no SNGPC acessado através do site da ANVISA pelo seguinte endereço: http://www.anvisa.gov.br/hotsite/sngpc/index.asp, ou ainda pelo http://sngpc.anvisa.gov.br.

Como efetuar o cadastramento de uma empresa?

Deve-se cadastrar inicialmente a empresa Matriz. O cadastramento de empresa Filial deverá ser feito dentro do cadastro da Matriz (clique aqui para saber sobre cadastramento de empresa filial). Para realizar o cadastramento da empresa matriz, deve-se acessar o site da Anvisa clicar em “Serviços”, “Atendimento e Arrecadação Eletrônico” e selecionar a opção “Cadastramento de Empresas”. Aparecerá uma tela referente à Identificação da Pessoa Jurídica. Preencha os campos de número do CNPJ e do CNAE fiscal e clique em “Não tenho a senha”. A partir daí, aparecerão as telas para cadastro da empresa. Caso apareça a mensagem “Você já cadastrou uma senha para este CNPJ”, significa que a empresa já encontra-se cadastrada (clique aqui para saber como recuperar a senha de acesso ao Cadastramento de Empresas). Tela: Dados Cadastrais (Matriz) Deverão ser preenchidos dados cadastrais: razão social, nome fantasia, endereço na internet (opcional), nº. SAC (opcional), senha, dados bancários da empresa, endereço completo e qualificação deste endereço (opcional). Verificar se foram preenchidos todos os campos solicitados e clicar em "Gravar". Observação: A senha cadastrada nesta tela servirá exclusivamente para a atualização de dados cadastrais, inclusive no que se refere a associar/desassociar Gestor de Segurança. A senha para o peticionamento será cadastrada na tela "Associar Gestor". Tela: Telefones Para cadastramento de nº. de telefone e nº. de fax da empresa. Selecionar primeiramente uma das opções (telefone comercial ou fax). Preencher o nº. e o complemento (opcional) e clicar em "Gravar". Por exemplo: Clicar em "Incluir telefones" e na tela seguinte selecionar "telefone Comercial". Preencher o nº. do telefone e depois clicar em "Gravar". O sistema retorna à tela inicial, clicar novamente em "incluir telefones", selecionar agora "fax". Preencher o nº. do fax e depois clicar em "Gravar". Tela: Incluir Documentos Para cadastramento de dados documentais da empresa, alvarás, tipos de autorizações possuídas e nº. de inscrição estadual e municipal. A empresa seleciona o tipo de documento a ser cadastrado, preenche os dados solicitados e clica em "Gravar". O sistema retorna à tela inicial, clicar novamente em "incluir Documentos", caso deseje incluir mais de um documento. Tela: Associar Responsável Preencher o nº. do CPF e clicar em "Cadastrar". Aparecerá uma tela solicitando dados do responsável. Selecionar Responsável Legal, Responsável Técnico ou Representante Legal do Responsável Legal. Preencher e depois clicar em "Gravar". O Sistema retorna à tela anterior e solicita o preenchimento de dados de documentos do responsável que está sendo cadastrado. Preencher e clicar em "Gravar". O sistema retorna a tela principal onde o mesmo procedimento deverá ser feito para o outro responsável a ser cadastrado. Tela: Associar Gestor Preencher o nº. de CPF e clicar em "Cadastrar". Aparecerá uma tela solicitando dados do Gestor, e-mail e senha, este e-mail não pode ser igual ao da empresa. Preencha-os e depois clique em "Gravar". Atenção: O e-mail e senha cadastrados nesta tela serão os utilizados para acesso ao peticionamento. Verificar Cadastro Para se certificar de que o cadastro está completo, selecione a opção "Verificar Cadastro" no menu lateral esquerdo. Se estiver tudo OK a empresa poderá acessar o Peticionamento para fazer as petições e emitir o GRU Eletrônica (boleto para pagamento da taxa), através do e-mail e senha do gestor cadastrado.

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